Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a suspensão da alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 2º grau, nos autos do processo judicial nº 5013855-95.2025.4.03.6100, movido pela operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CRUZ AZUL SAÚDE, Registro ANS nº 41.175-2, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.993, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários dessa operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.