Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da MEDHEALTH PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba, conforme mandado de segurança nº 5050786-86.2025.4.04.7000/PR impetrado por Medhealth Planos de Saúde Ltda, Registro ANS nº 42.136-7, CNPJ nº 28.310.835/0001-67, ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.032, publicada em 7 de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.