Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a suspensão da alienação compulsória da carteira da UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Com JEF Adjunto de Montes Claros, conforme processo judicial nº 6015116-86.2025.4.06.3807 impetrado pela operadora Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.046, publicada em 17 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.