Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a suspensão da alienação compulsória da carteira da PB Assistência Médica EU Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Cível da SJBA, conforme processo judicial nº 1082692-91.2025.4.01.3300 impetrado pela operadora PB Assistência Médica EU Ltda., Registro ANS nº 42.258-4, ficam suspensos os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.058, publicada em 09 de outubro de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.