Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

SECRETARIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
portaria nº 034 de 14 de março de 1980

 

Secretário Nacional de Vigilãncia Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.51 da

Portaria n9 270/Bsb, de 19.06.78,

RESOLVE:

I- Determinar que as empresas interessadas em registrar alimentos destinados ao consumo em programas institucionais de alimentação; quer promovidas por organismos governamentais , quer por entidades sem fins lucrativos, deverão apresentar, por acasião do pedido de registro, alem dos elementos exigidos pelo Decreto-lei nº 986, de 21 de outitro de 1969,. e demais normas pertinentes,lau do de análise realizado por laboratório credenciado ou conveniado, atestando a Conformidade do alimento com os padrões exigidos pelo respectivo programa.

II - As disposições do Item anterior aplicam-se nos casos de alimentos que, embora já registrados, devam ter os padrões desse registro modificados para conformar- se ás exigências da programa.

III - Os dizeres da rotulagem dos produtos referidos nos Itens anteriores deverão conterer, além dos exigidos por lei e regulamentos, em lugar de fácil leitura, a expressão: "Produto destinado a programa institucional" - "Proibida a venda.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. FERNANDO AUGUSTO PEIXOTO DE FIGUEIREDO

Secretário Nacional

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