Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 31, DE 13 DE JANEIRO DE 1998 (*)

O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar as normas de adição de nutrientes essenciais aos alimentos;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, resolve:

Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, constante do anexo desta Portaria.

Art, 2° As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se
adequarem ao mesmo.

Art. 3° O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial , o item Alimentos Enriquecidos da Resolução CNNPA n° 12/78.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde