Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar as normas de adição de nutrientes essenciais aos alimentos;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, constante do anexo desta Portaria.
Art, 2° As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se
adequarem ao mesmo.
Art. 3° O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial , o item Alimentos Enriquecidos da Resolução CNNPA n° 12/78.