Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 14, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 3 de novembro de 1999, considerando o disposto no art. 7°, inciso XV e art. 8° da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1° Para internalização no território nacional, de todos alimentos industrializados importados que tenham na sua composição carne bovina, carne suína, carne de aves, ovos, leite e derivados destes produtos, além da documentação exigida na importação e do Certificado Sanitário Oficial deverá ser apresentada a Declaração Oficial, dos teores de dioxinas, assinada por autoridade competente, acompanhada da tradução para o português.

Art. 2° Proibir a entrada em todo território nacional, de alimentos industrializados, citados no artigo anterior, que contenham quantidade igual ou superior a 05 (cinco) picogramas de dioxinas por ITEQ/gramas de gordura.

Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

JANUÁRIO MONTONE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde