Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 11,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, em reunião realizada em 09 de novembro de 1999, adota a
seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1° Ficam alteradas, no Regimento Interno, as denominações das seguintes unidades da Diretoria de Administração e Finanças:
a) da Gerência de Orçamento e Finanças para Gerência de Arrecadação e Finanças; e
b) da Gerência de Planejamento Econômico e Financeiro para Gerência de Planejamento e Acompanhamento.
Parágrafo único. A Gerência de Arrecadação e Finanças fica subordinada à Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes Gerências na Diretoria de Administração e Finanças:
a) Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo; e
b) Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Gerências na Díretoria de Administração e Finanças, com as respectivas subordinações:
a) Gerência de Relações com os Usuários, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças; e
b) Gerência de Pesquisa e Acompanhamento Econômico, subordinada à Gerência-Geral de Monitoramento de Preços.
Art. 4° Os arts. 4°, 61 e 63 do Regimento Interno da ANVS, aprovado pela Resolução n°1, de 26 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4°
....................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
5.-Diretoria de Administração e Finanças
5.1-Gerência de Relações com os Usuários
5.2-Gerência de Arrecadação e Finanças
5.3-Gerência-Geral de Administração
5.3.1-Gerência de Recursos Humanos
5.3.2-Gerência de Serviços Gerais
5.4-Gerência-Geral de Desenvolvimento
5.4.I-Gerência de Desenvolvimento Institucional
5.4.2-Gerência de Informação e Sistemas .
5.4.3-Gerência de Planejamento e Acompanhamento
4.5-Gerência-Geral de Monitoramento de Preços
5.5.1-Gerência de Pesquisas e Acompanhamento Econômico
.......,...................................................................................................................................................................."(NR)
"Art, 61. A Gerência de Relações com os Usuários compete:
I - atender, prestar informações sobre andamento de processos e taxa de fiscalização de vigilância sanitária e instruir processos de recursos em relação à referida taxa;
II - reavaliar periodicamente o valor da taxa de fiscalização de vigilância sanitária;
III - receber, protocolar e registrar documentos, processos e correspondências;
IV - atuar, codificar e efetuar distribuição interna de documentos, processos e correspondências;
V - efetuar e controlar a expedição de documentos, processos e correspondências, inclusive por malotes;
VI - receber, organizar e manter atualizados registros da movimentação de documentos, processos e correspondências;
VII - instruir processos e prestar informações pertinentes à sua movimentação ede outros documentos em trânsito na Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - orientar, acompanhar e controlar atividades de protocolo, desenvolvidas nas diversas. unidades administrativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IX - organizar, classificar e controlar a formação de processos e os trâmites internos à ANVS;
X - orientar e controlar o trânsito de documentos na ANVS;
XI - propor novos meios e instrumentos para o recebimento de requerimentos, solicitações e documentações técnicas dos usuários; e
XII . orientar projetos contínuos destinados a difundir internamente a visão do cliente final da Agência." (NR)
"Art. 63. À Gerência-Geral de Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos e de
serviços gerais;
II - promover a articulação com o órgão central e setorial dos sistemas federais, referidos no inciso anterior e informar e orientar osórgãos da Agência quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas." (NR)
Art, 5° Os. arts. 62, 64, 68, 69, 70 e 71 ficam numerados para: 64, 62, 67, 68, 69 e 70, respectivamente.
Art. 6° O Regimento Interno da ANVS, aprovado pela Resolução n°1, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 71. A Gerência de Pesquisa e Acompanhamento Econômico compete:
I - realizar pesquisas e estudos econômicos do mercado referente aos produtos e serviços regulados pela ANVS;
II - estudar, desenvolver c acompanhar índices de acompanhamento da variação de preços dos produtos e serviços regulados pela ANVS;
III - acompanhar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, insuinos e serviços de saúde utilizados no Sistema Unico de Saúde, detectando possíveis distorções que impossibilitem ou dificultem a execução de programas de interesse nacional;
IV - efetuar levantamentos e o acompanhamento de preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços no setor de saúde;
V - realizar estudos estatísticos da evolução do mercado de produtos, inclusive de seus componentes, serviços e demais itens afetos a sua área de atuação;
VI - manter sistema de informação visando disponibilizar dados formadores de preços no setor de saúde;
VII - propor alternativas para a redução de preços de medicamentos, equipamentos, insumos e serviços de saúde;
VIII - executar outras atividades requeridas pelo Diretoria de
Administração e Finanças ou pela Gerência-Geral de Monitoramento
de preços." (NR)
Art, 7° Ficam transferidas as seguintes competências:
a) as previstas nos incisos VII a XIV da: Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo, extinta pelo art. 2°, alínea a, para a Gerência de Informação e Sistemas, acrescentando-os, com nova numeração, ao final do art. 68 renumerado; e
b) da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, extinta pelo art. 2°, alínea b, para a Gerência de Desenvolvimento Institucional, acrescentando-se os incisos correspondentes às competências da primeira, com nova numeração, ao final do art. 67 renumerado.
Art. 8° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.