Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor responsável pela Diretoria de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 01 de 26/04/99 e considerando o Decreto n° 87 de 15 de abril de 1991, adota a seguinte Resolução e determina a sua publica.
1 - Atualizar as áreas geográficas de "origem" de viajantes internacionais aos quais deverão ser exigidos a apresentação de Certificado Internacional de Imunização contra Febre Amarela, para a concessão de vistos consulares no exterior, conforme anexo I;
II - Atualizar relação de áreas geográficas do território nacional as quais recomenda-se a vacinação contra a febre amarela, conforme anexo II;
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 27 de dezembro de 1999.