Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a alteração da Resolução n° 320, de 21 de julho de 1999.

A Diretoria Colegiada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regimento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de setembro de 1999, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente determino a sua publicação:

Art. 1° Fica autorizado o registro, para efeitos cadastrais, de produtos fumígenos , nos termos do Artigo 1° da Resolução ANVS/MS n° 320, de 21 de julho de 1999, sem a apresentação das informações laboratoriais discriminadas nas tabelas constantes nos anexos 3, 4 e 5 da referida resolução.

Art.2° Compete à Diretoria de Alimentos e Toxicologia estabelecer a forma e os prazos para apresentação obrigatória destas informações, de todos os produtos cadastrados.

Art. 3° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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