Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1. de 26 de abril de 1999; em reunião realizada em 6 de outubro de 1999,
considerando as avaliações preliminares efetuadas com o produto técnico do agrotôxico Alachlor pela Comissão Nacional de Assessoramento Técnico-Científico para Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos (CONATAT), com identificação de que este caracteriza-se como potencialmente carcinogênico para animais de experimentação;
considerando disposto na Lei 7.802,de 11 de julho de 1989, art, 3°, § 6° , alínea c,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Suspender a aprovação e a avaliação toxicológica para registro de novas formulações e misturas de produtos técnicos com o princípio ativo Alachlor.
Art. 2° Reavaliar toxicologicamente todas as formulações e misturas de Alachlor já autorizadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° A reavaliação será efetuada por uma Comissão especificamente designada, integrada por membros da comunidade científica, representante da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, representante do Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA e representante das empresas produtoras do agrotóxico em discussão.
Art. 4° A designação dos membros da Comissão a que refere o artigo anterior será efetuada pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia, mediante Portaria publicada em Diário Oficial da União.
Art. 5° O prazo para a conclusão da reavaliação será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da nomeação da Comissão.
Art. 6° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.