Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RE N° 9, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999

O Diretor responsável pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, adota a seguinte Resolução e determina a sua publicação.

Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, apartir de 11 de outubro de 1999, o prazo de vigência da Portaria n° 741 - SVS, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1998, referente à comercialização de alimentos considerados como "naturais".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde