Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Diretoria de Alimentos E Toxicologia

RESOLUÇÃO RE Nº 35 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

O Diretor responsável pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os § 1° e 3° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1. de 26 de abril de 1999, e considerando o disposto no inciso II do citado artigo, e no inciso III, do art. 57, do mesmo Regimento tendo em vista o art.4°, item 1 do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, alterado pelo Decreto n° 991, de 21 de novembro de 1993, e ainda, a deliberação da Diretoria Colegiada, em Sessão realizada em 14 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1° Incluir na monografia A-18 ABAMECTIN, constante da "Relação de Substâncias com Ação Tóxica sobre Animais ou Plantas, cujo registro pode ser Autorizado no Brasil, em Atividades Agropecuárias e Produtos Domissanitários", o item i) Emprego agropecuário. Autorizado conforme indicado. Modalidade de emprego: aplicação em partes aéreas nas culturas de algodão, citros, morango, feijão, melão, mansão, pêssego, uva, tomate e plantas ornamentais.

[...]

Culturas Limite Máximo de Resíduos Intervalo de Segurança
Leguminosas Secas    
Feijão 0,005 mg/kg 14 dias
Frutos    
Melão 0,005 mg/kg 7 dias
Mamão 0,005 mg/kg 14 dias
Pêssego 0,02mg/kg 21 dias
Uva 0,005mg/kg 28 dias

[...]

[...] - Equivalente a parte da monografia não alterada,

2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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