Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária- - ANVS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, item IX do Regimento Interno aprovado pela Resolução n 1, de 26 de abril de 1999 e considerando que a Consulta Pública de proposta de Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade do produto "erva-mate com açucar", publicado no Diário Oficial da União em, 9 de dezembro de 1998, estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, não logrou receber qualquer contribuição que fornecesse subsídios à ANVS sobre .a segurança sanitária do produto"erva-mate com açúcar", uma vez que as observações apresentadas pelos segmentos envolvidos foram contraditórios, não permitindo aferir-se uma posição definitiva a respeito do assunto, resolve;
Art. 1º Só será admitido para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária o produto erva-mate conforme padrão aprovado pela Portaria nº 234 - SVS, de 25 de março de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 29 de Junho de 1998.
Art 2º Fica proibida a comercialização, em todo Território Nacional, de erva-mate adicionada de açúcar.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.