Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o item III do Artigo 72 da Resolução ANVS n.° 1 de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 10 de junho de 1999, e considerando:
o disposto no art. 7º, XV e art. 8°, II da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:
Art 1° Para importar alimentos industrializados de origem belga que tenham na sua composição carne bovina, carne suína, carne de aves, ovos, leite e derivados destes produtos, produzidos a partir de 15 de janeiro de 1999. devem ser anexados junto a documentação exigida na importação, o Certificado Sanitário Oficial e a Declaração Oficial assinados pela autoridade competente belga, tal como estabelecido nos anexos da Diretiva 1999/449 da Comunidade Européia, de 9 de julho de 1999, acompanhado da tradução para o português.
Parágrafo Unico. Ficam sujeitos ao disposto no caput deste artigo, os produtos que já se encontram em território nacional, ou em fase de liberação nos Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Art. 2° Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a empresa deverá apresentar laudo de análise do produto, que comprove a não contaminação com dioxina, com identificação do lote.
Art. 3° Considerar o PCB (bifenilas policloradas) como indicador para dioxina em produtos de origem animal.
Art. 4° Considerar como limite condenatório a presença de dioxina em alimentos, em qualquer quantidade.
Art. 5° Fica revogada a Resolução n.° 178, de 10 de junho de 1999.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.