Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, no uso de suas atribuições e considerando:
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
a importância de compatibilizar a legislação nacional, com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados a aditivos alimentares (Resolução GMC n°50/98) que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;
que é necessário aprovar o uso de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 7 : Produtos de Panificação e Biscoitos, resolve:
Art. 1° Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 7 - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E BISCOITOS", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os itens da Tabela I- Aditivos Intencionais por Classe Funcional anexa da Resolução CNS/MS n.° 04 de 24/11/88, da Portaria DETEN/MS n.° 263 de 13/10/95, da Portaria DTEN/MS n.° 13 de 11/01/96, referentes aos seguintes alimentos: produtos de panificação; pães; biscoitos e similares; produtos de confeitaria; bolos, tortas, doces e massas de confeitaria e misturas para preparo destes.
Art. 4° Esta Resolução entrará eia vigor na data de sua publicação.