Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -. ANVS, no uso de suas atribuições e considerando:
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;
que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;
que é necessário aprovar o uso de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 6 : Cereais e Produtos de ou a Base de Cereais, resolve:
Art. 1° Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 6 - CEREAIS E PRODUTOS DE OU A BASE DE CEREAIS", constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nf 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os itens da Tabela 1 - Aditivos Intencionais por Classe Funcional anexa da Resolução CNS/MS n.° 04 de 24/11/88, da Portaria DETEN/MS n.° 132 de 24/09/92, da Portaria DTEN/MS n.° 133 de 24/09/92, da Portaria DETEN/MS n.° 13 de 11/01/96, referentes aos seguintes alimentos: alimentos processados a base de cereais, cereais processados, farinhas, farinha de trigo, farinha de trigo com adiçãe de aditivos, pré misturas a base de farinha de trigo, massas alimentícias,, massa para pastéis e similares, massa para pizza.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.