Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 389, DE 5 DE AGOSTO DE 1999

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, no uso de suas atribuições e considerando:

a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população;

que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana;

que é necessário aprovar o uso de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas Funções e seus Limites Máximos para a Categoria de Alimentos 16: Bebidas - Subcategoria 16.2.2. - Bebidas Não Alcoólicas Gaseificadas e Não Gaseificadas, resolve:

Art. 1º - Aprovar o "REGULAMENTO TÉCNICO QUE APROVA O USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, ESTABELECENDO SUAS FUNÇÕES E SEUS LIMITES MÁXIMOS PARA A CATEGORIA DE ALIMENTOS 16: BEBIDAS - SUBCATEGORIA 16.2.2 - BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS GASEIFICADAS E NÃO GASEIFICADAS", constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os itens da Tabela I - Aditivos Intencionais por Classe Funcional anexa da Resolução CNS/MS no 04 de 24/11/88 e da Portaria DETEN/MS no 97 de 06/03/96, referentes aos seguintes alimentos: preparados para refrescos e refrigerantes, bebidas não alcoólicas gaseificadas ou não gaseificadas e seus pós para preparo.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde