Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o item III artigo 72 do Regimento Interno aprovado pela Resolução, ANVS n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de setembro de 1999, e
Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para controle microbiológico de produtos cosméticos;
Considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do Mercosul - Res. GMC 5 1/98;
Considerando a necessidade de aprimorar as ações de controle de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e às ações de proteção ao consumidor;
Considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão a prevenção de agravos à saúde, aprovação de normas e suas atualizações, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços, bem assim a fiscalização de sua aplicação;
Adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art.1° Ficam estabelecidos os Parâmetros de Controle Microbiológico para os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes conforme o Anexo desta Resolução.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do originei, no D.O. n5 185-E, de 27-9-99, Seção 1, pág. 29.