Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adequação às Portarias SVS/MS n.° 41 e 42 de 14/01/98, estabelecido pela Portaria SVS/MS nº 982 de 07/12/98.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado polo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1 999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 28 de dezembro de 1999, e
considerando as sugestões apresentadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quanto à aplicabilidade das Portarias SVS/MS 41 e 42 dc 14/01/98 que disciplinam a Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados e Rotulagem de Alimentos Embalados, respectivamente;
considerando que as referidas Portarias são intemalizações das Resoluções GMC n.° 36/93 e 18/94 do Mercosul;
considerando que o pedido de revisão das Resoluções GMC n.° 36/93 e 18/94, solicitado pelo Brasil ao Grupo Mercado Comum (GMC), foi aprovado;
considerando que o tema ainda não foi discutido na Comissão de Alimentos do Sub-Grupo de Trabalho nº 3, do Mercosul;
considerando a data estabelecida pela Portaria SVS/MS n° 982 de 07/12/98 como limite máximo para a adoção dos Regulamentos Técnicos aprovados pelas Portarias acima mencionadas,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 14 de janeiro de 2000, a data estabelecida pela Portaria SVS/MS nº 982, de 07 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1998, referente ao limite máximo para a adoção dos Regulamentos Técnicos aprovados pelas Portarias SVS/MS n.° 41/98 e 42 de 14/01/98.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.