Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RCD Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apresentação de sugestões para da proposta do REGULAMENTO TÉCNICO DE PRINCÍPIOS GERAIS PARA O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 28 de dezembro de 1999, e

considerando que a proposta é muito extensa; considerando a importância do assunto para estabelecimento de ações de controle sanitário;

considerando a oportunidade para receber mais sugestões, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 31/12/99, o prazo para apresentar críticas e sugestões relativas à proposta de REGULAMENTO TÉCNICO DE PRINCÍPIOS GERAIS PARA O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS publicada através da Consulta Pública n.° 05, de 21 de outubro de 1999, publicada no DOU de 28/10/99 e retificada em 22/11/99.

Art. 2º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: "AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SEPN 515, bloco B, Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70770-502 ou Fax: (OXX6I) 448-1080 ou e-mail: diali@saude.gov.br

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1°, a ANVS articular- se-á como o Grupo de Trabalho responsável pela proposta, visando a consolidação do texto final.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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