Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2000

O Diretor responsável pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 1.° do art. 95 do regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, adota a seguinte Resolução e determina a sua publicação.

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 07 de janeiro de 2000, o prazo de vigência da Portaria SVS/MS n.° 741, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1998, referente à comercialização de alimentos considerados como " naturais".

Art. 2.° Retirar o produto "Sal Marinho", do anexo da referida Portaria, em virtude da recomendação da Comissão Interministerial para o Controle dos Distúrbios Causados por de ficiência de Iodo, criada pela Portaria/MS n° 1.328, de 11 de novembro de 1999.

Art. 3.° Esta Resolução en trará em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA

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