Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para fins de Autorização para Exportação de palmito em conserva para o Brasil.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n" 3.029. de 16 de abril de 1999. c/c o § 1° do Art. 95, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999. em reunião realizada em 26 de janeiro de 2000. adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art, 1° Incluir o Parágrafo único, na RDC n° 18/99, de 19111/99, no artigo 12:
"Art, 12 ..............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Após a aprovação de inspcção sanitária será expedido o CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS FABRICAÇÃO E CONTROLE PARA FINS DE AUTORIZAÇAO PARA EXPORTAÇAO DE PALMITO EM CONSERVA PARA O BRASIL, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária."
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.