Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto, 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2000,adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. l° O art. 2° da RDC nº 20, de 24 de novembro de 1999, republicada em 18 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art, 2° Proibir que quaisquer outras cepas de vírus contra gripe sejam utilizadas em vacinas , contra a gripe no Brasil, sendo que aquelas vacinas que estejam sendo comercializadas ou fabricadas fora destas determinações, deverão promover a retirada destes produtos do mercado, até 31 de março de 2000."

Art. 2° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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