Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RCD Nº 10, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para apresentação de sugestões para da proposta do REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE SAL DESTINADO AO CONSUMO HUMANO.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o §, 10 do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° l,de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 02 de fevereiro de 2000, e

considerando que a proposta 6 muito extensa;

considerando a importância do assunto para estabelecimento de ações de controle sanitário;

considerando a oportunidade para receber mais sugestões;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para apresentar críticas e sugestões relativas a proppsta de REGULAMENTO TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DE SAL DESTINADO AO CONSUMO HUMANO objeto da Consulta Pública n.° 02, de 07 de Janeiro de 2000, publicada no DOU de 1010112000.

Art. 2° Informar que as sugestões dçverão ser encaminhadas, por escrito,para o segqinte endereço: "AGENCIA NACIQNAL DE VIGILANCIA SANITARIA, SEPN 515, bloco B, Ed. Omega, 3° andar, Asa Norte, Brasília — DF, CEP 70770-502 ou Fax: (0XX61) 448-1080 ou e-mail: diali@saude.gov.br

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1°, a ANVS articular-se- á com o Grupo de Trabalho responsável pela proposta, visando a
consolidação do texto final.

Art. 4° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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