Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o Sistema de Recolhimento da Arrecadação de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e institui a Guia de Recolhimento de Multas à ANVS e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 13, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999,

considerando a necessidade de manter alternativas de recolhimento das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária enquanto perdurarem os procedimentos de ajustes na sistemática instituída pela RDC n.° 28 de 20 de dezembro de 1999, republicada, no D.O.U. de 23 de dezembro 1999;

considerando, ainda, a urgência de alterar a sistemática de arrecadação para melhor controle do recolhimento de multas devidas à Agência,

adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º O procedimento para arrecadação do item 13, constante da Resolução 367, de 02108199, poderá ser feito por intermédio da GUIA COMPLEMENTAR, disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, http://anvs.saude.gov.br, com o preenchimento dos campos indicando:

1 - CGC ou CNPJ da empresa e senha.

2 - Nº do Fato Gerador, constante da Resolução 367, de 02108/99.

3 - Nº do Processo.

4 - Valor da Taxa para Licença de Importação constante da Tabela da Resolução 367, de acordo com o tipo da empresa.

5 - Texto especificando a que se refere a Guia de Recolhimento Complementar, informando o n.° da Licença de Importação e entre outros dados de interesse no processo, até o limite de 100 (cem) caracteres.

Art. 2° Fica prorrogada, até 31 de março de 2000, a autorização para recolhimento nos formulários previstos no Art. 2° da Resolução 003, de 29 de abril de 1999, no Art. 2° da Resolução n.° 217, de 21 de junho de 1999 e no Art. 2° da Resolução 404, de 11 de agosto de 1999, a serem preenchidos da seguinte forma:

1 - No campo "Agência (pref/dv)": 3602-1.

2 - No campo "N.° da conta": 170.500-8.

3 - No campo " Depositado por": Nome da empresa, o n.° do CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 367, de 02108199 e o n.° do processo original, quando houver.

4 - No campo "Depósito identificado (código-dv) /Finalidade": o n.° 25300236212250-7.

5 - No recibo de depósito, no campo "Nome do cliente": ANVS e o código do fato Gerador, citado rio item 3 acima.

Art. 3° Para efeito de recolhimento por intermédio da Guia de Recolhimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GRVS, o item 1.4 da Tabela constante da Resolução n.° 367, de 02/08/99 fica desdobrado no item 1.4.l.,incluíndo os descontos previstos na Nota n ° 11 da mesma Resolução, de acordo com o tipo da empresa, que passa a vigorar com os valores do anexo.

Art. 4° Fica adotado o formulário de cobrança do Banco do Brasil S/A, para pagamento de multa referente a infrações, resultantes da ação fiscalizadora por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5° Determinar que a Procuradoria, ao notificar o infrator do resultado do julgamento dos Processos Administrativo - Sanitários, encaminhe a Guia de Recolhimento, devidamente preenchida.

Art. 6° A Guia de que trata o Artigo 40 estará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no endereço constante do Artigo 1°.

Art. 7 Os casos omissos pertinentes a esta Resolução serão resolvidos pela Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 8º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

TABELA DE DESCONTOS DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ITENS DESCRICÃÕ DO FATOR GERADOR IDENTIFICADOR DO PRODUTO TIPO DE EMPRESA
    Fato Gerador (DV)

Grupo I Grande R$

 

Grupo II Grande R$ Grupo III Média R$ Grupo IV Média R$ Pequena R$ Micro R$
1.4. Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar 014 8 5.000 4.250 3.500 2.000 500 500
1.4.1 Autorização Especiais de Funcionamento para comercialização de medicamentos controlados 140 3 1.000 850 700 400 100 100

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde