Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RCD Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Diretoria Cole.&iada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribUição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2000,adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação;

Art. 1° Os artigos 4° e 40 e o Anexo II do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, publicada no DOU de 27 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º ..........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

2.1.6 Gerência de Avaliação e Controle

...................................................................................................................................................

Art. 40. À Gerência de Avaliação e Controle compete:

...................................................................................................................................................

ANEXO II

Gerência de Avaliação e Controle 1 Gerente 101.4

Art. 2° Esta Resolução de Díretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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