Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2000,

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam as empresas, relacionadas no anexo desta Resolução, dispensadas do uso da etiqueta de advertência determinada pela Portaria SVS/MS nº 304, de 08 de abril de 1999, observadas as datas de produção indicadas neste ato.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde