Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 2 de março de 2000,
considerando que a substância química tóxica denominada Brometo de Metila, e avaliada toxicologicamente como extremamente tóxica;
considerando que o Brometo de Metila na Monografia B 22, Portaria n° 10 de 8 de março de 1985, Diário Oficial da União de 14 de março de 1985, não inclui como modalidade de uso o tratamento de madeiras;
Considerando que cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária avaliar o risco e garantir condições salubres nos ambientes de Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Proibir a utilização do Brometo de Metila no tratamento de madeiras em todo território nacional.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.