Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 19, DE 3 DE MARÇO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 2 de março de 2000,

considerando que a substância química tóxica denominada Brometo de Metila, e avaliada toxicologicamente como extremamente tóxica;

considerando que o Brometo de Metila na Monografia B 22, Portaria n° 10 de 8 de março de 1985, Diário Oficial da União de 14 de março de 1985, não inclui como modalidade de uso o tratamento de madeiras;

Considerando que cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária avaliar o risco e garantir condições salubres nos ambientes de Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras;

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Proibir a utilização do Brometo de Metila no tratamento de madeiras em todo território nacional.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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