Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÂO Nº 22, DE 15 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre os Procedimentos Básicos de Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Importados Pertinentes à Área de Alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art, 11 inciso IV do Regimento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, ele o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.o 1 de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 1° de março de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1° Aprovar o Regulamento Técnico sobre os Procedimentos Básicos de Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Importados Pertinentes à Área de Alimentos, constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os inlratores às penalidades da Lei n.o 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.

Art.3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4' Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nO3, de 4 de outubro de 1999.


GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde