Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, § 2° da Lei n° 9.782 de 26 dejaneiro de 1999, e o art. 11 inciso V do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, ele o § 1° do art, 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 1° de março de 2000, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presídente, determino a sua publicação:
Art. 1° Ficam realocados para a Presidência, para a Diretoria de Serviços e Correlatas e para a Diretoria de Medicamentos e Produtos, nos termos do Anexo a esta Resolução, 2(dois) cargos em comissão de Direção e Assessorarnento Superior· DAS 101.4 e 2 (duas) Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária - FCVS V, alocadas à Diretoria de Administração e Finanças, pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cargo/Função | Para a Presidência | Para a Diretoria de Serviços e Correlatos | Para a Diretoria de Medicamentos e Produtos |
DAS 101.4 | - | 2 | - |
FCVS V | 1 | - | 1 |