Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RCD Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, § 2° da Lei n° 9.782 de 26 dejaneiro de 1999, e o art. 11 inciso V do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, ele o § 1° do art, 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 1° de março de 2000, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presídente, determino a sua publicação:

Art. 1° Ficam realocados para a Presidência, para a Diretoria de Serviços e Correlatas e para a Diretoria de Medicamentos e Produtos, nos termos do Anexo a esta Resolução, 2(dois) cargos em comissão de Direção e Assessorarnento Superior· DAS 101.4 e 2 (duas) Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária - FCVS V, alocadas à Diretoria de Administração e Finanças, pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Cargo/Função Para a Presidência Para a Diretoria de Serviços e Correlatos Para a Diretoria de Medicamentos e Produtos
DAS 101.4 - 2 -
FCVS V 1 - 1
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