Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, dc 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de março de 2000,
considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art 1° Ficam as empresas, relacionadas no anexo desta Resolução, dispensadas do uso da etiqueta de advertência determinada pela Portaria SVS/MS n° 304, de 8 de abril de 1999.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.