Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 22 de março de 2000,
considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam cancelados, respectivamente, os registros das indústrias e das distribuidoras, relacionadas no anexo desta Resolução, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 90
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.