Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. II inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029; deIõ de abril de 1999, em reunião realizada em 12 de abril de 2000,
considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n" 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidcnte, determino a sua publicação:
Art. 1° Ficam os registros dos produtos das indústrias e das distribuidoras, relacionadas no anexo desta Resolução, respectivamente cancelados, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 9°.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.