Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunido realizada em 19 de abril de 2000,
considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999.
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Ficam os registros dos produtos das indústrias e das distribuidoras, relacionadas no anexo desta Resolução, respectivamente cancelados, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 9°.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INDÚSTRIA | ESTADO | REGISTRO | MARCA |
EUCLIDES CENCI | MT | 5.6566.0001.001-6 | NC |
INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS JURUENA |
MT | 5.9882.0001.001-6 | JURUENA |
A. M. D. DE A. MACIEL | AC | 5.8713.0001.001-7 | COSTA RICA |