Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 35, DE 20 DE ABRIL DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunido realizada em 19 de abril de 2000,

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999.

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Ficam os registros dos produtos das indústrias e das distribuidoras, relacionadas no anexo desta Resolução, respectivamente cancelados, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 9°.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

INDÚSTRIA ESTADO REGISTRO MARCA
EUCLIDES CENCI MT 5.6566.0001.001-6 NC
INDÚSTRIA DE CONSERVAS
ALIMENTÍCIAS JURUENA
MT 5.9882.0001.001-6 JURUENA
A. M. D. DE A. MACIEL AC 5.8713.0001.001-7 COSTA RICA
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