Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 20 DE ABRIL DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 19 de abril de 2000,

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999.

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Ficam as empresas, relacionadas no anexo desta Resolução, dispensadas do uso da etiqueta de advertência determinada pela Portaria SVS/MS n° 304, de 08 de abril de 1999.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde