Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 11 do Regulamento Interno aprovado pelo Decreto n," 3,029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em abril de 2000, aprova a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino sua publicação:
Art. 1° O artigo 4° da resolução nº1, de 26 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
3Diretoria de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Relações Internacionais
Gerência Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras
2.0.1 Gerência de Vigilância Sanitária de Portos
2.0.2Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos
2.0.3Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras
2.1 Gerência Geral de Relações Internacionais
3.2.1Gerência de Regulamentação Sanitária em Comércio Exterior
3.3 Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras
Art. 2° As competências das Coordenações de Vigilância Sanitãría ·de Portos, Aeroportos e Fronteiras serão definidas por meio de Resolução da Diretoria Colegiada.
Art. 3° Ficam alocadas 27 Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária da Diretoria de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Relações Internacionais para compor a estrutura das Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, distribuídas em níveis, de acordo com o porte e complexidade nas atividades envolvidas, nos termos do anexo I.
Art. 4° Ficam alterados os quantitativos de Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária alocadas à Diretoria de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Relações Internacionais constantes da. Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, nos termos do Anexo II a esta resolução.
Art.5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Presidente
ANEXO I
Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras
UNIDADE FEDERADA | NÍVEL | FUNÇÃO COMISSIONADA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
AC, AL,AM,AP,CE,DF,ES,GO,MA,MG,MT,MS,PA,PB,PI,RN,RO,RR,SE,TO | I | FCVS III |
BA, PR, PE, SC | II | FCVS IV |
RS, SP, RJ |
III | FCVS V |
ANEXO II
DIRETORIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estrutura Atual | Custo Atual (R$) | Estrutura Nova | Custo da Nova Estrutura (R$) | |
FCVS - V | 30 | 35100,00 | 18 | 21060,00 |
FCVS - IV | 10 | 8550,00 | 10 | 8550,00 |
FCVS - III | 6 | 3984,00 | 27 | 17928,00 |
FCVS - II | 12 | 7020,00 | 12 | 7020,00 |
FCVS - I | 17 | 8806,00 | 17 | 8806,00 |
TOTAL | 63460,00 | - | 63364,00 |