Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº39, DE 28 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre atualização de normas e procedimentos referentes à registro de produtos Saneantes Domissanitários com ação antimicrobiana.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Permitir a extensão de uso da substância PEROXIDO DE HIDROGÊNIO na Portaria DISAD n.° 15 de 23 de agosto de 1988 como esterilizante e desinfetante para artigos semi-críticos.

Art. 2o Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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