Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº' 40, DE 28 DE ABRIL DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 26 de abril de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) em acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 1999. 

Art. 2º Informar que as alterações foram: 

I. Inclusão na Lista B1 da seguinte substância: Zaleplom. 

II. Inclusão na Lista C1 da seguinte substância: Pioglitazona. 

III. Inclusão no adendo 8 da Lista C1 da substância Lítio metálico e seu Citrato. 

IV. Inclusão no adendo 9 da Lista C1 da substância Pioglitazona. 

V. Alteração do adendo 1 das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1 e F. 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

GONZALO VECINA NETO 

ANEXO I 

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS

ATUALIZAÇÃO N.° 5

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

(Sujeitas a Notificação de Receita "A")

1. ACETILMETADOL 

2. ACETORFINA 

3. ALFACETILMETADOL 

4. ALFAMEPRODINA 

5. ALFAMETADOL 

6. ALFAPRODINA 

7. ALFENTANILA 

8. ALILPRODINA 

9. ANILERIDINA 

10. BECITRAMIDA 

11. BENZETIDINA 

12. BENZILMORFINA 

13. BENZOILMORFINA 

14. BETACETILMETADOL 

15. BETAMEPRODINA 

16. BETAMETADOL 

17. BETAPRODINA 

18. BUPRENORFINA 

19. BUTORFANOL 

20. CETOBEMIDONA 

21. CLONITAZENO 

22. CODOXIMA 

23. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA 

24. DEXTROMORAMIDA

25. DIAMPROMIDA

26. DIETILTIAMBUTENCY

27. DIFENOXILATO

28. DIFENOXINA

29. DIIDROMORFINA 

30. DIMEFEPTANOL (METADOL) 

31. DIMENOXADOL 

32. DIMETILTIAMBUTENO 

33. DIOXAFETILA 

34. DIPIPANONA 

35. DROTEBANOL 

36. ETILMETILTIAMBUTENO 

37. ETONITAZENO 

38. ETORFINA 

39. ETOXERIDINA 

40. FENADOXONA 

41. FENAMPROMIDA 

42. FENAZOCINA 

43. FENOMORFANO 

44. FENOPERIDINA 

45. FENTANILA 

46. FURETIDINA 

47. HIDROCODONA 

48. HIDROMORFINOL 

49. HIDROMORFONA 

50. HIDROXIPETIDINA 

51. ISOMETADONA 

52. LEVOFENACILMORFANO 

53. LEVOMETORFANO 

54. LEVOMORAMIDA 

55. LEVORFANOL 

56. METADONA 

57. METAZOCINA 

58. METILDESORFINA 

59. METILDIIDROMORFINA 

60. METOPONA  

61. MIROFINA 

62. MORFERIDINA 

63. MORFINA 

64. MORINAMIDA 

65. NICOMORFINA 

66. NORACIMETADOL 

67. NORLEVORFANOL 

68. NORMETADONA 

69. NORMORFINA 

70. NORPIPANONA 

71. N-OXICODEÍNA 

72. N-OXIMORFINA 

73. ÓPIO 

74. OXECODONA

75. OXIMORFONA

76. PETIDINA

77. PIMINODINA

78. PIRITRAMIDA

79. PROEPTAZINA

80. PROPERIDINA

81. RACEMETORFANO

82. RACEMORAMIDA

83. RACEMORFANO

84. REMIFENTANILA

85. SUFENTANILA

86. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)

87. TEBANA

88. TILIDINA

89. TRIMEPERIDINA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

- os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os intermediários: da METADONA, o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico. 

2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106 de 14 de setembro de 1994 DOU 19/9/94). 

LISTA A2 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS 

(Sujeitas a Notificação de Receita "A") 

1. ACETILDIIDROCODEINA 

2. CODEÍNA 

3. DEXTROPROPOXIFENO 

4. DIIDROCODEÍNA 

5. ETILMORFINA (DIONINA) 

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA 

8. NALORFINA 

9. NICOCODINA 

10. NICODICODINA 

11. NORCODEÍNA 

12. PROPIRAM 

13. TRAMADOL 

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

- os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

LISTA - A3 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

(Sujeita a Notificação de Receita "A") 

1. ANFETAMINA 

2. CATINA 

3. CLOBENZOREX 

4. CLORFENTERMINA 

5. DEXANFETAMINA 

6. FENCICLIDINA 

7. FENETILINA 

8. FENMETRAZINA 

9. LEVANFETAMINA 

10. LEVOMETANFETAMINA 

11. METANFETAMINA 

12. METILFENIDATO 

13. TANFETAMINA 

ADENDO: 

I) ficam também sob controle: 

- os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA B1 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita "B") 

1. ALOBARBITAL 

2. ALPRAZOLAM 

3. AMINEPTINA 

3. AMOBARBITAL 

4.APROBARBITAL

4.BARBEXACLONA

5.BARBITAL

6.BROMAZEPAM

7.BROTIZOLAM

8.BUTALBITAL

9.BUTOBARBITAL

9.CAMAZEPAM

11.CETAZOLAM

12.CICLOBARBITAL

13.CLOBAZAM

14.CLONAZEPAM

15.CLORAZEPAM

16.CLORAZEPATO

17.CLORDIAZEPÓXIDO

18.CLOTIAZEPAM

19.CLOXAZOLAM

20.DELORAZEPAM

21.DIAZEPAM

22.ESTAZOLAM

23.ETCLORVINOL

24.ETTNAMATO

26.FENOBARBITAL

27.FLUDIAZEPAM

28.FLUNITRAZEPAM

29.FLURAZEPAM

30.GLUTETIMIDA

31.HALAZEPAM

32.HALOXAZOLAM

33.LEFETAMINA

34.L0FLAZEPATO ETILA

35.LOPRAZOLAM

36.LORAZEPAM

37.LORMETAZEPAM

38.MEDAZEPAMI

39.MEPROBAMATO

40 MESOCARBO

41.METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

42.METIPRILONA

43.MIDAZOLAM

44.N-ETTLANFETAMINA

45.NIMETAZEPAM

46.NITRAZEPAM

47.NORCANFANO (FENCANFAMINA)

48.NORDAZEPAM

49.0XAZEPAM

50.0XAZOLAM

51.PEMOLINA

52.PENTAZOCINA

52.PENTOBARBITAL

53.PINAZEPAM

54.PIPRADOL

55.PIROVARELONA

56.PRAZEPAM

57.PROLINTANO

58.PROPILEXEDRINA

59.SECBUTABARBITAL

59.SECOBARBITAL

60.TEMAZEPAM

61.TETRAZEPAM

62.TIAMILAL

63.TIOPENTAL

64.TRIAZOLAM

65.TRIEXIFENIDIL

65.VINILBITAL

66. ZALEPLOM

66.ZOLPIDEM

67.ZOPICLONA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

- os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 

LISTA - B2 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita "B") 

1. AMINOREX 

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA) 

3. FEMPROPOREX 

4. FENDIMETRAZINA 

5. FENTERMINA 

6. MAZINDOL 

7. MEFENOREX 

ADENDO: 

1) ficam também sob controle: 

- os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 

- os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL 

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

1. ACEPROMAZINA

2.ÁCIDO VALPROICO

3.AMANTADINA

5.AMISSULPRIDA

6.AMITRIPTILINA

7.AMOXAPINA

8.AZACICLONOL

9.BECLAMEDA

10.BENACTIZINA

11.BENFLUOREX

11.BENZOCTAMINA

12.BENZOQUINAMIDA

13.BIPERIDENO

14.BUPROPIONA

14.BUSPIRONA

15.BUTAPERAZINA

16.BUTRIPTILINA

17.CAPTODIAMINA

18.CARBAMAZEPINA

19.CAROXAZONA

20.CETAMINA

21.CICLARBAMATO

22.CICLEXEDRINA

23.CICLOPENTOLATO

24.CITALOPRAM

25.CLOMACRANO

26.CLOMETIAZOL

27.CLOMIPRAMINA

29.CLOREXADOL

30.CLORPROMAZINA

31.CLORPROTIXENO

32.CLOTTAPINA

33.CLOZAPINA

34.DEANOL

35.DESFLURANO

36.DESIPRAMINA

37.DEXETIMIDA

38.DEXFENFLURAMINA

40.DIBENZEPINA

41.DIMETRACRINA

42.DISOPIRAMIDA

43.DISSULFTRAM

43.DIVALPROATO DE SÓDIO

44.DIXIRAZINA

45.DONEPEZILA

45.DOXEPINA

46.DROPERIDOL

51.ECTILURÉIA

47.EMILCAMATO

48.ENFLURANO

49.ENTACAPONA

49.ETOMIDATO

50.ETOSSUXIMIDA

52.FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO)

59.FEMPROBAMATO

53.FENAGLICODOL

54.FENELZINA

55.FENFLURAMINA

57.FENILPROPANOLAMINA

58.FENIPRAZINA

56.FENITOINA

58.FENTOLAMINA

60.FLUFENAZINA

61.FLUMAZENIL

62.FLUOXETINA

63.FLUPENTIXOL

64.FLUVOXAMINA

65.GABAPENTINA

64.HALOPERIDOL

65.HALOTANO

66.HIDRATO DE CLORAL

67.HIDROCLORBEZETILAMINA

68.HIDROXIDIONA

69.HOMOFENAZENA

70.IMICLOPRAZINA

71.IMIPRAMINA

72.IMIPRAMIENÓXIDO

73.IPROCLORIZIDA

74.ISOCARBOXAZIDA

75.ISOFLURANO

76.ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

77.LAMOTRIGINA

78.LEVODOPA

79.LEVOMÉPROMAZINA

80.LINDANO

81.LISURIDA

82.LITIO

83.LOPERAMIDA

84.LOXAPINA

85.MAPROTILINA

86.MECLOFENOXATO

87.MEFENOXALONA

88.MEFEXAMIDA

89.MEPAZINA

90.MESORIDAZINA

91.METILPENTINOL

92.METISERGEDA

93.METIXENO

94.METOPROMAZINA

95.METOXIFLURANO

96.MIANSERINA

97.MINACIPRAN

97.MINAPRINA

98.MIRTAZAPINA

99.MISOPROSTOL

100.MOCLOBEMIDA

101.MOPERONA

102. NALOXONA

102.NALTREXONA

103.NEFAZODONA

104.NIALAMIDA

105.NOMIFENSINA

106.NORTRIPTILINA

107.NOXPTILINA

108.OLANZAPINA

109.OPIPRAMOL

109.OSELTAMIVIR

110.OXCARBAZEPINA

110.OXIFENAMATO

111.OXIPERTINA

112.PAROXETINA

113.PENFLURIDOL

114.PERFENAZINA

115.PERGOLIDA

116.PERICIAZINA (PROPERICIAZIDA)

117.PIMOZIDA

118.PIOGLITAZONA

118.PIPAMPERONA

119.PIPOTIAZINA

120.PRAMIPEXOL

120.PRIMIDONA

121,PROCLORPERAZINA

I22.PROMAZINA

123.PROPANIDINA

124.PROPIOMAZINA

125.PROPOFOL

126.PROTIPENDIL

127.PROTRIPTILINA

128.PROXIMETACAINA

129. QUETIAPINA

129.REBOXETINA

130.RIBAVIRINA

131.RISPERIDONA

132.RIVASTIGMINA

128.ROPINIROL

129.ROSIGLITAZONA

I 30.SELEGILINA

131.SERTRALINA

132.SEVOFLURANO

133.SIBUTRAMINA

134. SILDENAFILA

133.SULPIRIDA

134.TACRINA

I35.TALCAPONA

136.TETRACAÍNA

134.TIANEPTINA

135.TIAPRIDA

I 36.TIOPROPERAZINA

137.TIOREDAZINA

138.TIOTIXENO

139.TOPIRAMATO

140.TRANILCIPROMINA

141.TRAZODONA

142.TRICLOROS

143.TRICLORETILENO

144.TRIFLUOPERAZINA

145.TRIFLUPERIDOL

146.TRIMIPRAMINA

147. TROGLITAZONA

147.VALPROATO SÓDICO

148.VENLAFAXINA

149.VERALIPRIDA

150.VIGABATRINA

151.ZANAMIVIR

152.ZIPRAZIDONA

153. ZOTEPINA

151.ZUCLOPENTIXOL

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) ficam suspensas, temporariamente, as atividades mencionadas no artigo 2º da Portaria SVS/MS nº 344/98, relacionadas as substâncias FENFLURAMINA E DEXFENFLURAMINA e seus sais, bem como os medicamentos que as contenham, até que os trabalhos de pesquisa em desenvolvimento no país e no exterior, sobre efeitos colaterais indesejáveis, sejam ultimados. 

3) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

4) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS nº 106 de 14 de setembro de 1994 DOU 19/9/94). 

5) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 

6) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

7) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

8) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias LINDANO, TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO metálico e seu Citrato, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito na área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde. 

9) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos. 

LISTA - C2 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS 

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 

1. ACITRETINA 

2. ADAPALENO 

4. ISOTRETINOÍNA 

5.TRETINONA

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 

LISTA C3 

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS 

(Sujeita a Notificação de Receita Especial) 

1) FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) 

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

LISTA C4 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS 

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

1. ABACAVIR 

2.AMPRENAVIR

3.DELARVIRDINA

4.DIDANOSINA (ddI)

5.EFAVIRENZ

2.ESTAVUDINA (d4T)

3.INDINAVER

4.LAMIVUDINA (3TC)

5.NELFINAVIR

6.NEVIRAPINA

5.RITONAVIR

6.SAQUINAVIR

7.ZALCITABINA (ddC)

8.ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber. 

2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 

3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. 

LISTA - C5 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES 

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 

1.ESTANOZOLOL

2.FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

3.MESTEROLONA

4.METANDRIOL

5.METILTESTOSTERONA

6.NANDROLONA

7.0XIMETOLONA

8.PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA - DHEA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1.1-FEN1L-2-PROPANONA

2.3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

4.ACIDO ANTRAMLICO

.6.ÁCIDO FENILACETICO

7.ÁCIDO LISÉRGICO

8.ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

13.EFEDRINA

14.ERGOMETRINA

15.ERGOTAMINA

18.ISOSAFROL

21.PIPERIDINA

22.PIPERONAL

23.PSEUDOEFEDRINA

1.SAFROL

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 

LISTA - D2 

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS 

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 

1. ACETONA 

2. ÁCIDO CLORÍDRICO 

3. ÁCIDO SULFÚRICO 

4. ANIDRIDO ACÉTICO 

5. CLORETO DE METILENO 

6. CLOROFÓRMIO 

7. ÉTER ETÍLICO 

8. METIL ETIL CETONA 

9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO 

10. SULFATO DE SÓDIO 

11. TOLUENO 

ADENDO: 

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 9.017 de 30/03/1995, Decreto nº 1.646 de 26/09/1995, Decreto nº 2.036 de 14/10/1996, Resolução nº 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa nº 06 de 25/09/1997; 

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. 

LISTA E 

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 

1. CANNABIS SATIVUM 

2. CLAVICEPS PASPALI 

3. DATURA SUAVEOLANS 

4. ERYTROXYLUM COCA 

5. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE) 

6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM) 

ADENDO: 

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima. 

LISTA - F 

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL  

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 

1.3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL) PROPIONANILIDA)

2.3-METIL110FENTANILA (N-P-METIL-112-(2-TIENIL)ETIL]-4- PIPERIDIPPROPIONANILIDA)

3.ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N41-it-METILFENETIL)-4- PIPERIDUACETANILIDA)

4.ALEA-METILFENTANILA (N-(1-u-METILFENETIL)-4-PIPERIDILPROPIONANILIDA)

5.ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[141-MET11,2-(2-TIENIDETILF 4-PIPERIDILWROPIONANILIDA)

7.BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

8.BETA-HIDROXIFENTANILA

11.COCAINA

12.DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA)

20.ECGONINA

24.HERONA (DIACETILMORFINA)

32.MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))

33.PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL) PROPIONANILIDA)

35.PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))

43.TIOFENTANILA (N-[142-TIENIL)ETIL]4-PIPERLDILWROPIONANILIDA)

LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1.4-METILAMINOREX (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2- 0XAZOLINA

2.BENZOFETAMINA

3.CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4.CLORETO DE ETILA

5.DET ( 3[2-(DIETILAMINO)ETIL1LINDOL)

6.DMA - ((±)-2,5-DIMETOXI-g-METILFENETILAMINA)

7.DMHP- (3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9- TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,DWIRANO-1-0L)

8.DMT - (3[2-(DIMETILAMINO)ETIL] 1NDOL)

9.DOB - ((±)-4-BROM0-2,5-DIMETOXI-p-METILFENETILAMINA)- BROLANFETAMINA

10.DOET - ((±) -4-ETIL-2,5-DIMETOXIp-FENETILAMINA)

11. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE

12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

13. LISERGIDA - (930-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-M1TILER-.GOLINA-8 b-CARBOXAMIDA) -LSD

14.MDA - (u-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA

15. MDMA - ( (±)-N, p-DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)

16.MECLOQUALONA

17.MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)

18.METAQUALONA

19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-LONA)

20. MMDA - (2-METOXE-p-METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA)

21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL- 6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-0L)

22. PMA - (P-METOXI-g-METILFENETILAMINA)

23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 342-(DIMETILAMINOETIL) IINDOL-4-1L0)

24. PSILOCINA, PSILOT - (342-(DIMETILAMINO)ETIUNDOL- 4-0L)

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)- PHP,PCPY

26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-p,4-DIMETELFENETILAMINA)

27. TENOCICLIDINA (141-(2-TIENIL)CICLOHEXILWIPERIDINA)- TCP

29. TMA - ( (±)-3,4,5-TRIMETOXI-11-METILFENETILAMINA)

30. ZIPEPROL

LISTA F3 — OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1.ESTRICNINA

2.ETRETINATO

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

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