Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril
de 1999, em reunião realizada em 3 de maio de 2000,
considerando o integral cumprimento das exigências constantes
da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de
novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
novembro de 1999.
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Ficam os registros dos produtos das indústrias e das distribuidoras, relacionadas no anexo desta Resolução, respectivamente cancelados, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 9°.
Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.