Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 47, DE 2 DE JUNHO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das, atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento daANVS aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 31 de maio de 2000,

considerando a necessidade de implementar ações que venham coibir o uso abusivo e indevido de substâncias que possam causar danos a saúde pública,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor - Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Proibir a importação e comercialização de substâncias sujeitas a controle especial destinadas à fabricação de medicamentos que ainda não tiveram a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único - Excetuar do disposto no caput deste artigo a utilização com a estrita finalidade de pesquisas e trabalhos, médicos e científicos.

Art.2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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