Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 49, DE 02 DE JUNHO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 31 de maio de 2000,

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999.

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam as empresas, relacionadas no anexo desta Resolução, dispensadas do uso da etiqueta de advertência determinada pela Portaria SVS/MS nº 304, de 08 de abril de 1999.

Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

INDÚSTRIA UNIDADE FABRIL REGISTRO MARCA
INDUSPAR BORGES BRANCO AFUÁ-PA

5.9330.0001.001-5

5.9330.0002.001-0

5.9330.0003.001-6

AMAZONIA COOPALM

YACO

M. P. DURAM LTDA BREVES-PA

5.7485.0001.001-1

5.7485.0002.001-5

5.7485.0003.001-0

5.7831.0001.001-0

5.7831.0002.001-6

5.7831.0003.001-1

5.7831.0004.001-7

5.7831.0005.001-2

5.7831.0006.001-8

BARAO

POR DO SOL

BOM BONITO

PRIMO

RIBEIRAO

CISNEY

PREMIUM

GUAJARATIBA

MIRASELVA

CIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO BLUMENAU-SC 4.0227.0111.001-8 HEMMER
COLLA & COLLA LTDA TANGARA DA SERRA-MT 5.0792.0001.001-6 NATURAL
INDUSTRIA E COM DE CONSERVAS TAFNER LTDA RIO DOS CEDROS-SC 5.8291.0001.001-2 CONSERVAS TAFNER
J P NETO BARRA DO BUGRES-MT 4.9298.0001.001-0 -------------
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde