Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO RDC Nº 50, DE 2 DE JUNHO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso lV, do Regulamento da ANVS aprovado peloDecrelo 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o §1° do Art. 95do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada ern 31 de maio de 2000,

considerando as solicitações de prorrogação do prazo da Consulta Pública e,

considerando a oportunidade para receber mais sugestões,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar por mais 20 (vinte) dias; a partir de 29 de maio de 2009, o prazo de vigência da Consulta Pública n° 18 , de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2000, referente ao Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Alimentos com Soja.

Art. 2° Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: "AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA", SEPN 5I5 -Bloco B, Ed. Ômega, 3º andar, Asa Norte,. Brasília/DF, CEP 70770-502 ou fax (061) 448-1080 ou e-mail: diali@saude.gov.br.

Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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