Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 51, DE 5 DE JUNHO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 31 de maio de 2000;

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, Publicada no Diário Oficiai da União de 22 de novettbrade 1999.

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Ficam cancelados os registros dos produtos das indústrias e das distribuidoras, respectivamente, relacionadas no anexo desta Resoiução, conforme previsto na RDC 18/99, Art. 9°.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde