Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 60, DE 29 DE JUNHO DE 2000

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do Art. 13, do Regulamento da ANVS, aprovado pelo Decreto n.° 3.029/99, em seu Anexo I, resolve:

Considerando as dificuldades. que persistem para efetivação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária por intermédio da guia disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, http://anvs.saude.gov.br pelos usuários;

Considerando que o prazo estipulado na Resolução RDC n. ° 29, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2000,que previa data limite para recolhimento na forma da Resolução RDC nº 11, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2000, para o dia 31 de junho de 2000, não foi suficiente para exame e aprimoramento do recolhimento citado na consideração anterior, haja vista demandar investimentos em tecnologia da informação, na busca de maior efetividade no acesso via Internet;

Adoto, 'ad referendum", a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar o prazo constante no Art. 1º, da Resolução RDC n.° 29, de 31 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2000, de 31 de junho de 2000 para 30 de novembro de 2000.

Art, 2° A Diretoria de Administração e Finanças deverá apresentar no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta resolução, resultado final dos estudos sobre o acompanhamento da forma de Arrecadação atual, e, conforme conclusão, apresentar forma alternativa de recolhimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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