Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 14 do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de junho de 2000, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor-Presidente. determino a sua publicação:
Art. 1° Definir o Diretor Responsável pelas seguintes Diretorias da ANVS:
Diretoria de Serviços e Correlatos - Gonzalo Vecina Neto;
Diretoria de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Relações Internacionais - Luis Carlos Wanderley Lima;
Diretoria de Administração e Finanças - Luiz Milton Veloso Costa;
Diretoria de Medicamentos e Produtos - Gonzalo Vocina Neto;
Diretoria de Alimentos e Toxicologia - Ricardo Oliva.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos Diretores, desde sua posse.
Art. 3° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº424, de 18 de agosto de 1999.