Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. II, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de ló de abril de 1999, ele o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de junho de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Publicar a atualização das Listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo 1) em acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 1999.

Art. 2º Informar que as alterações foram:

I. Inclusão na Lista B1 da seguinte substância: Dexmedetomidina.

II. Inclusão na Lista C1 das seguintes substâncias: Benoxinato e Lcflunomida.

III. Alteração do texto do adendo: 7 da Lista 'C1".

IV. Exclusão da Lista "C1" da substância: Sildenafila.

V. Exclusão da substância Lindano da Lista "C1" e Inclusão da mesma na Lista "F3".

VI. Exclusão das substâncias Fenfluramina e Dexfentluramina da Lista "C1" e Inclusão das mesmas na Lista 'P3".

VII. Inclusão do adendo: 2 da Lista "F'.

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS

__________________________________________________________________________________________

ATUALIZAÇÃO N.º 6

LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)

___________________________________________________________________________________________

LISTA - A1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (SUJEITAS À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A")

1. ACETILMETADOL

2. ACETORFINA

3. ALFACETILMETADOL

4. ALFAMEPRODINA

5. ALFAMETADOL

6. ALFAPRODINA

7. ALFENTANILA

8. ALILPRODINA

9. ANILERIDINA

10. BECITRAMIDA

11. BENZETIDINA

12. BENZILMORFINA

13. BENZOILMORFINA

14. BETACETILMETADOL

15. BETAMEPRODINA

16. BETAMETADOL

17. BETAPRODINA

18. BUPRENORFINA

19. BUTORFANOL

20. CETOBEMIDONA

21. CLONITAZENO

22. CODOXIMA

23. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

24. DEXTROMORAMIDA

25. DIAMPROMIDA

26. DIETILTIAMBUTENO

27. DIFENOXILATO

28. DIFENOXINA

29. DIIDROMORFINA

30. DIMEFEPTANOL (METADOL)

31. DIMENOXADOL

32. DIMETILTIAMBUTENO

33. DIOXAFETILA

34. DIPIPANONA

35. DROTEBANOL

36. ETILMETILTIAMBUTENO

37. ETONITAZENO

38. ETORFINA

39. ETOXERIDINA

40. FENADOXONA

41. FENAMPROMIDA

42. FENAZOCINA

43. FENOMORFANO

44. FENOPERIDINA

45. FENTANILA

46. FURETIDINA

47. HIDROCODONA

48. HIDROMORFINOL

49. HIDROMORFONA

50. HIDROXIPETIDINA

51. ISOMETADONA

52. LEVOFENACILMORFANO

53. LEVOMETORFANO

54. LEVOMORAMIDA

55. LEVORFANOL

56. METADONA

57. METAZOCINA

58. METILDESORFINA

59. METILDIIDROMORFINA

60. METOPONA

61. MIROFINA

62. MORFERIDINA

63. MORFINA

64. MORINAMIDA

65. NICOMORFINA

66. NORACIMETADOL

67. NORLEVORFANOL

68. NORMETADONA

69. NORMORFINA

70. NORPIPANONA

71. N-OXICODEÍNA

72. N-OXIMORFINA

73. ÓPIO

74. OXICODONA

75. OXIMORFONA

76. PETIDINA

77. PIMINODINA

78. PIRITRAMIDA

79. PROEPTAZINA

80. PROPERIDINA

81. RACEMETORFANO

82. RACEMORAMIDA

83. RACEMORFANO

84. REMIFENTANILA

85. SUFENTANILA

86. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)

87. TEBAÍNA

88. TILIDINA

89.TRIMEPERIDINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.3 os intermediários: da METADONA , o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2- metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico.

2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.

3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

LISTA – A2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS

(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

1. ACETILDIIDROCODEINA

2. CODEÍNA

3. DEXTROPROPOXIFENO

4. DEIDROCODEÍNA

5. ETILMORFINA (DIONINA)

6. FOLCODINA

7. NALBUFINA

8. NALORFINA

9. NICOCODINA

10. NICODICODINA

11. NORCODEÍNA

12. PROPIRAM

13. TRAMADOL

ADENDO:

1)ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.

LISTA - A3

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeita a Notificação de Receita “A”)

1. ANFETAMINA

2. CATINA

3. CLOBENZOREX

4. CLORFENTERMINA

5. DEXANFETAMINA

6. FENCICLIDINA

7. FENETILINA

8. FENMETRAZINA

9. LEVANFETAMINA

10. LEVOMETANFETAMINA

11. METANFETAMINA

12. METILFENIDATO

13. TANFETAMINA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – B1

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. ALOBARBITAL

2. ALPRAZOLAM

3. AMINEPTINA

4. AMOBARBITAL

5. APROBARBITAL

6. BARBEXACLONA

7. BARBITAL

8. BROMAZEPAM

9. BROTIZOLAM

10. BUTALBITAL

11. BUTOBARBITAL

12. CAMAZEPAM

13. CETAZOLAM

14. CICLOBARBITAL

15. CLOBAZAM

16. CLONAZEPAM

17. CLORAZEPAM

18. CLORAZEPATO

19. CLORDIAZEPÓXIDO

20. CLOTIAZEPAM

21. CLOXAZOLAM

22. DELORAZEPAM

23. DEXMEDETOMIDINA

24. DIAZEPAM

25. ESTAZOLAM

26. ETCLORVINOL

27. ETINAMATO

28. FENOBARBITAL

29. FLUDIAZEPAM

30. FLUNITRAZEPAM

31. FLURAZEPAM

32. GLUTETIMIDA

33. HALAZEPAM

34. HALOXAZOLAM

35. LEFETAMINA

36. LOFLAZEPATO ETILA

37. LOPRAZOLAM

38. LORAZEPAM

39. LORMETAZEPAM

40. MEDAZEPAM

41. MEPROBAMATO

42. MESOCARBO

43. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)

44. METIPRILONA

45. MIDAZOLAM

46. N-ETILANFETAMINA

47. NIMETAZEPAM

48. NITRAZEPAM

49. NORCANFANO (FENCANFAMINA)

50. NORDAZEPAM

51. OXAZEPAM

52. OXAZOLAM

53. PEMOLINA

54. PENTAZOCINA

55. PENTOBARBITAL

56. PINAZEPAM

57. PIPRADOL

58. PIROVARELONA

59. PRAZEPAM

60. PROLINTANO

61. PROPILEXEDRINA

62. SECBUTABARBITAL

63. SECOBARBITAL

64. TEMAZEPAM

65. TETRAZEPAM

66. TIAMILAL

67. TIOPENTAL

68. TRIAZOLAM

69. TRIEXIFENIDIL

70. VINILBITAL

71. ZALEPLONA

72. ZOLPIDEM

73. ZOPICLONA

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)

1. AMINOREX

2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)

3. FEMPROPOREX

4. FENDIMETRAZINA

5. FENTERMINA

6. MAZINDOL

7. MEFENOREX

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA – C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1.ACEPROMAZINA

2. ÁCIDO VALPRÓICO

3. AMANTADINA

4. AMISSULPRIDA

5. AMITRIPTILINA

6. AMOXAPINA

7. AZACICLONOL

8. BECLAMIDA

9. BENACTIZINA

10. BENFLUOREX

11. BENOXINATO

12. BENZOCTAMINA

13. BENZOQUINAMIDA

14. BIPERIDENO

15. BUPROPIONA

16. BUSPIRONA

17. BUTAPERAZINA

18. BUTRIPTILINA

19. CAPTODIAMINA

20. CARBAMAZEPINA

21. CAROXAZONA

22. CETAMINA

23. CICLARBAMATO

24. CICLEXEDRINA

25. CICLOPENTOLATO

26. CITALOPRAM

27. CLOMACRANO

28. CLOMETIAZOL

29. CLOMIPRAMINA

30. CLOREXADOL

31. CLORPROMAZINA

32. CLORPROTIXENO

33. CLOTIAPINA

34. CLOZAPINA

35. DEANOL

36. DESFLURANO

37. DESIPRAMINA

38. DEXETIMIDA

39. DIBENZEPINA

40. DIMETRACRINA

41. DISOPIRAMIDA

42. DISSULFIRAM

43. DIVALPROATO DE SÓDIO

44. DIXIRAZINA

45. DONEPEZILA

46. DOXEPINA

47. DROPERIDOL

48. ECTILURÉIA

49. EMILCAMATO

50. ENFLURANO

51. ENTACAPONA

52. ETOMIDATO

53. ETOSSUXIMIDA

54. FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO)

55. FEMPROBAMATO

56. FENAGLICODOL

57. FENELZINA

58. FENILPROPANOLAMINA

59. FENIPRAZINA

60. FENITOINA

61. FENTOLAMINA

62. FLUFENAZINA

63. FLUMAZENIL

64. FLUOXETINA

65. FLUPENTIXOL

66. FLUVOXAMINA

67. GABAPENTINA

68. HALOPERIDOL

69. HALOTANO

70. HIDRATO DE CLORAL

71. HIDROCLORBEZETILAMINA

72. HIDROXIDIONA

73. HOMOFENAZINA

74. IMICLOPRAZINA

75. IMIPRAMINA

76. IMIPRAMINÓXIDO

77. IPROCLORIZIDA

78. ISOCARBOXAZIDA

79. ISOFLURANO

80. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

81. LAMOTRIGINA

82. LEFLUNOMIDA

83. LEVODOPA

84. LEVOMEPROMAZINA

85. LISURIDA

86. LITIO

87. LOPERAMIDA

88. LOXAPINA

89. MAPROTILINA

90. MECLOFENOXATO

91. MEFENOXALONA

92. MEFEXAMIDA

93. MEPAZINA

94. MESORIDAZINA

95. METILPENTINOL

96. METISERGIDA

97. METIXENO

98. METOPROMAZINA

99. METOXIFLURANO

100.MIANSERINA

101.MINACIPRAN

102.MINAPRINA

103.MIRTAZAPINA

104.MISOPROSTOL

105.MOCLOBEMIDA

106.MOPERONA

107.NALOXONA

108.NALTREXONA

109.NEFAZODONA

110.NIALAMIDA

111.NOMIFENSINA

112.NORTRIPTILINA

113.NOXPTILINA

114.OLANZAPINA

115.OPIPRAMOL

116.OSELTAMIVIR

117.OXCARBAZEPINA

118.OXIFENAMATO

119.OXIPERTINA

120.PAROXETINA

121.PENFLURIDOL

122.PERFENAZINA

123.PERGOLIDA

124.PERICIAZINA (PROPERICIAZIDA)

125.PIMOZIDA

126.PIOGLITAZONA

127.PIPAMPERONA

128.PIPOTIAZINA

129.PRAMIPEXOL

130.PRIMIDONA

131.PROCLORPERAZINA

132.PROMAZINA

133.PROPANIDINA

134.PROPIOMAZINA

135.PROPOFOL

136.PROTIPENDIL

137.PROTRIPTILINA

138.PROXIMETACAINA

139.QUETIAPINA

140.REBOXETINA

141.RIBAVIRINA

142.RISPERIDONA

143.RIVASTIGMINA

144.ROPINIROL

145.ROSIGLITAZONA

146.SELEGILINA

147.SERTRALINA

148.SEVOFLURANO

149.SIBUTRAMINA

150.SULPIRIDA

151.TACRINA

152.TALCAPONA

153.TETRACAÍNA

154.TIANEPTINA

155.TIAPRIDA

156.TIOPROPERAZINA

157.TIORIDAZINA

158.TIOTIXENO

159.TOPIRAMATO

160.TRANILCIPROMINA

161.TRAZODONA

162. TRICLOFÓS

163. TRICLORETILENO

164. TRIFLUOPERAZINA

165. TRIFLUPERIDOL

166. TRIMIPRAMINA

167. TROGLITAZONA

168. VALPROATO SÓDICO

169. VENLAFAXINA

170. VERALIPRIDA

171. VIGABATRINA

172. ZANAMIVIR

173. ZIPRAZIDONA

174. ZOTEPINA

175. ZUCLOPENTIXOL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).

4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;

5) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

6) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a:(a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratarse de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.

7) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO metálico e seu Citrato, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde.

8) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.

LISTA - C2

LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)

1. ACITRETINA

2. ADAPALENO

3. ISOTRETINOÍNA

4. TRETINOÍNA

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA – C3

LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS

(Sujeita a Notificação de Receita Especial)

1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA – C4

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS

(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ABACAVIR

2. AMPRENAVIR

3. DELARVIRDINA

4. DIDANOSINA (ddI)

5. EFAVIRENZ

6. ESTAVUDINA (d4T)

7. INDINAVIR

8. LAMIVUDINA (3TC)

9. NELFINAVIR

10. NEVIRAPINA

11. RITONAVIR

12. SAQUINAVIR

13. ZALCITABINA (ddC)

14. ZIDOVUDINA (AZT)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.

3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.

LISTA - C5

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES

(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)

1. ESTANOZOLOL

2. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA

3. MESTEROLONA

4. METANDRIOL

5. METILTESTOSTERONA

6. NANDROLONA

7. OXIMETOLONA

8. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.

LISTA - D1

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)

1. 1-FENIL-2-PROPANONA

2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA

3. ACIDO ANTRANÍLICO

4. ÁCIDO FENILACETICO

5. ÁCIDO LISÉRGICO

6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO

7. EFEDRINA

8. ERGOMETRINA

9. ERGOTAMINA

10. ISOSAFROL

11. PIPERIDINA

12. PIPERONAL

13. PSEUDOEFEDRINA

14. SAFROL

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

LISTA - D2

LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

1. ACETONA

2. ÁCIDO CLORÍDRICO

3. ÁCIDO SULFÚRICO

4. ANIDRIDO ACÉTICO

5. CLORETO DE METILENO

6. CLOROFÓRMIO

7. ÉTER ETÍLICO

8. METIL ETIL CETONA

9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO

10. SULFATO DE SÓDIO

11. TOLUENO

ADENDO:

1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;

2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.

LISTA – E

LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS

1. CANNABIS SATIVUM

2. CLAVICEPS PASPALI

3. DATURA SUAVEOLANS

4. ERYTROXYLUM COCA

5. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE)

6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.

LISTA - F

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

1. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

2. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA)

4. ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

5. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

6. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA

7. BETA-HIDROXIFENTANILA

8. COCAÍNA

9. DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA)

10. ECGONINA

11. HEROÍNA (DIACETILMORFINA)

12. MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))

13. PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)

14. PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))

15. TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)

LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA

2. BENZOFETAMINA

3. CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)

4. CLORETO DE ETILA

5. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL)

6. DMA - (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)

7. DMHP- (3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)

8. DMT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)

9. DOB - (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA

10. DOET - (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA)

11. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE

12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)

13. LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) -LSD

14. MDA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA

15. MDMA - ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)

16. MECLOQUALONA

17. MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)

18. METAQUALONA

19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)

20. MMDA - (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA)

21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)

22. PMA - (P-METOXI--METILFENETILAMINA)

23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)

24. PSILOCINA, PSILOT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL)

25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY

26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA)

27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP

28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)

29. TMA - ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA)

30. ZIPEPROL

LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS

1. ESTRICNINA

2. ETRETINATO

3. DEXFENFLURAMINA

4. FENFLURAMINA

5. LINDANO

ADENDO:

1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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