Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. II, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de ló de abril de 1999, ele o § 1° do Art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 29 de junho de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Publicar a atualização das Listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo 1) em acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 1999.
Art. 2º Informar que as alterações foram:
I. Inclusão na Lista B1 da seguinte substância: Dexmedetomidina.
II. Inclusão na Lista C1 das seguintes substâncias: Benoxinato e Lcflunomida.
III. Alteração do texto do adendo: 7 da Lista 'C1".
IV. Exclusão da Lista "C1" da substância: Sildenafila.
V. Exclusão da substância Lindano da Lista "C1" e Inclusão da mesma na Lista "F3".
VI. Exclusão das substâncias Fenfluramina e Dexfentluramina da Lista "C1" e Inclusão das mesmas na Lista 'P3".
VII. Inclusão do adendo: 2 da Lista "F'.
Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
GERÊNCIA GERAL DE MEDICAMENTOS
__________________________________________________________________________________________
ATUALIZAÇÃO N.º 6
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
___________________________________________________________________________________________
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (SUJEITAS À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "A")
1. ACETILMETADOL
2. ACETORFINA
3. ALFACETILMETADOL
4. ALFAMEPRODINA
5. ALFAMETADOL
6. ALFAPRODINA
7. ALFENTANILA
8. ALILPRODINA
9. ANILERIDINA
10. BECITRAMIDA
11. BENZETIDINA
12. BENZILMORFINA
13. BENZOILMORFINA
14. BETACETILMETADOL
15. BETAMEPRODINA
16. BETAMETADOL
17. BETAPRODINA
18. BUPRENORFINA
19. BUTORFANOL
20. CETOBEMIDONA
21. CLONITAZENO
22. CODOXIMA
23. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
24. DEXTROMORAMIDA
25. DIAMPROMIDA
26. DIETILTIAMBUTENO
27. DIFENOXILATO
28. DIFENOXINA
29. DIIDROMORFINA
30. DIMEFEPTANOL (METADOL)
31. DIMENOXADOL
32. DIMETILTIAMBUTENO
33. DIOXAFETILA
34. DIPIPANONA
35. DROTEBANOL
36. ETILMETILTIAMBUTENO
37. ETONITAZENO
38. ETORFINA
39. ETOXERIDINA
40. FENADOXONA
41. FENAMPROMIDA
42. FENAZOCINA
43. FENOMORFANO
44. FENOPERIDINA
45. FENTANILA
46. FURETIDINA
47. HIDROCODONA
48. HIDROMORFINOL
49. HIDROMORFONA
50. HIDROXIPETIDINA
51. ISOMETADONA
52. LEVOFENACILMORFANO
53. LEVOMETORFANO
54. LEVOMORAMIDA
55. LEVORFANOL
56. METADONA
57. METAZOCINA
58. METILDESORFINA
59. METILDIIDROMORFINA
60. METOPONA
61. MIROFINA
62. MORFERIDINA
63. MORFINA
64. MORINAMIDA
65. NICOMORFINA
66. NORACIMETADOL
67. NORLEVORFANOL
68. NORMETADONA
69. NORMORFINA
70. NORPIPANONA
71. N-OXICODEÍNA
72. N-OXIMORFINA
73. ÓPIO
74. OXICODONA
75. OXIMORFONA
76. PETIDINA
77. PIMINODINA
78. PIRITRAMIDA
79. PROEPTAZINA
80. PROPERIDINA
81. RACEMETORFANO
82. RACEMORAMIDA
83. RACEMORFANO
84. REMIFENTANILA
85. SUFENTANILA
86. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA)
87. TEBAÍNA
88. TILIDINA
89.TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.3 os intermediários: da METADONA , o 4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano, da MORAMIDA, o ácido 2- metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico e da PETIDINA, (A) o 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, (B) o éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e (C) o ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico.
2) preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“.
3) preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
LISTA – A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DEIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA (DIONINA)
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “.
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. CLOBENZOREX
4. CLORFENTERMINA
5. DEXANFETAMINA
6. FENCICLIDINA
7. FENETILINA
8. FENMETRAZINA
9. LEVANFETAMINA
10. LEVOMETANFETAMINA
11. METANFETAMINA
12. METILFENIDATO
13. TANFETAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA – B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTOBARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLOTIAZEPAM
21. CLOXAZOLAM
22. DELORAZEPAM
23. DEXMEDETOMIDINA
24. DIAZEPAM
25. ESTAZOLAM
26. ETCLORVINOL
27. ETINAMATO
28. FENOBARBITAL
29. FLUDIAZEPAM
30. FLUNITRAZEPAM
31. FLURAZEPAM
32. GLUTETIMIDA
33. HALAZEPAM
34. HALOXAZOLAM
35. LEFETAMINA
36. LOFLAZEPATO ETILA
37. LOPRAZOLAM
38. LORAZEPAM
39. LORMETAZEPAM
40. MEDAZEPAM
41. MEPROBAMATO
42. MESOCARBO
43. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL)
44. METIPRILONA
45. MIDAZOLAM
46. N-ETILANFETAMINA
47. NIMETAZEPAM
48. NITRAZEPAM
49. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
50. NORDAZEPAM
51. OXAZEPAM
52. OXAZOLAM
53. PEMOLINA
54. PENTAZOCINA
55. PENTOBARBITAL
56. PINAZEPAM
57. PIPRADOL
58. PIROVARELONA
59. PRAZEPAM
60. PROLINTANO
61. PROPILEXEDRINA
62. SECBUTABARBITAL
63. SECOBARBITAL
64. TEMAZEPAM
65. TETRAZEPAM
66. TIAMILAL
67. TIOPENTAL
68. TRIAZOLAM
69. TRIEXIFENIDIL
70. VINILBITAL
71. ZALEPLONA
72. ZOLPIDEM
73. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA)
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA – C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1.ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. AZACICLONOL
8. BECLAMIDA
9. BENACTIZINA
10. BENFLUOREX
11. BENOXINATO
12. BENZOCTAMINA
13. BENZOQUINAMIDA
14. BIPERIDENO
15. BUPROPIONA
16. BUSPIRONA
17. BUTAPERAZINA
18. BUTRIPTILINA
19. CAPTODIAMINA
20. CARBAMAZEPINA
21. CAROXAZONA
22. CETAMINA
23. CICLARBAMATO
24. CICLEXEDRINA
25. CICLOPENTOLATO
26. CITALOPRAM
27. CLOMACRANO
28. CLOMETIAZOL
29. CLOMIPRAMINA
30. CLOREXADOL
31. CLORPROMAZINA
32. CLORPROTIXENO
33. CLOTIAPINA
34. CLOZAPINA
35. DEANOL
36. DESFLURANO
37. DESIPRAMINA
38. DEXETIMIDA
39. DIBENZEPINA
40. DIMETRACRINA
41. DISOPIRAMIDA
42. DISSULFIRAM
43. DIVALPROATO DE SÓDIO
44. DIXIRAZINA
45. DONEPEZILA
46. DOXEPINA
47. DROPERIDOL
48. ECTILURÉIA
49. EMILCAMATO
50. ENFLURANO
51. ENTACAPONA
52. ETOMIDATO
53. ETOSSUXIMIDA
54. FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO)
55. FEMPROBAMATO
56. FENAGLICODOL
57. FENELZINA
58. FENILPROPANOLAMINA
59. FENIPRAZINA
60. FENITOINA
61. FENTOLAMINA
62. FLUFENAZINA
63. FLUMAZENIL
64. FLUOXETINA
65. FLUPENTIXOL
66. FLUVOXAMINA
67. GABAPENTINA
68. HALOPERIDOL
69. HALOTANO
70. HIDRATO DE CLORAL
71. HIDROCLORBEZETILAMINA
72. HIDROXIDIONA
73. HOMOFENAZINA
74. IMICLOPRAZINA
75. IMIPRAMINA
76. IMIPRAMINÓXIDO
77. IPROCLORIZIDA
78. ISOCARBOXAZIDA
79. ISOFLURANO
80. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
81. LAMOTRIGINA
82. LEFLUNOMIDA
83. LEVODOPA
84. LEVOMEPROMAZINA
85. LISURIDA
86. LITIO
87. LOPERAMIDA
88. LOXAPINA
89. MAPROTILINA
90. MECLOFENOXATO
91. MEFENOXALONA
92. MEFEXAMIDA
93. MEPAZINA
94. MESORIDAZINA
95. METILPENTINOL
96. METISERGIDA
97. METIXENO
98. METOPROMAZINA
99. METOXIFLURANO
100.MIANSERINA
101.MINACIPRAN
102.MINAPRINA
103.MIRTAZAPINA
104.MISOPROSTOL
105.MOCLOBEMIDA
106.MOPERONA
107.NALOXONA
108.NALTREXONA
109.NEFAZODONA
110.NIALAMIDA
111.NOMIFENSINA
112.NORTRIPTILINA
113.NOXPTILINA
114.OLANZAPINA
115.OPIPRAMOL
116.OSELTAMIVIR
117.OXCARBAZEPINA
118.OXIFENAMATO
119.OXIPERTINA
120.PAROXETINA
121.PENFLURIDOL
122.PERFENAZINA
123.PERGOLIDA
124.PERICIAZINA (PROPERICIAZIDA)
125.PIMOZIDA
126.PIOGLITAZONA
127.PIPAMPERONA
128.PIPOTIAZINA
129.PRAMIPEXOL
130.PRIMIDONA
131.PROCLORPERAZINA
132.PROMAZINA
133.PROPANIDINA
134.PROPIOMAZINA
135.PROPOFOL
136.PROTIPENDIL
137.PROTRIPTILINA
138.PROXIMETACAINA
139.QUETIAPINA
140.REBOXETINA
141.RIBAVIRINA
142.RISPERIDONA
143.RIVASTIGMINA
144.ROPINIROL
145.ROSIGLITAZONA
146.SELEGILINA
147.SERTRALINA
148.SEVOFLURANO
149.SIBUTRAMINA
150.SULPIRIDA
151.TACRINA
152.TALCAPONA
153.TETRACAÍNA
154.TIANEPTINA
155.TIAPRIDA
156.TIOPROPERAZINA
157.TIORIDAZINA
158.TIOTIXENO
159.TOPIRAMATO
160.TRANILCIPROMINA
161.TRAZODONA
162. TRICLOFÓS
163. TRICLORETILENO
164. TRIFLUOPERAZINA
165. TRIFLUPERIDOL
166. TRIMIPRAMINA
167. TROGLITAZONA
168. VALPROATO SÓDICO
169. VENLAFAXINA
170. VERALIPRIDA
171. VIGABATRINA
172. ZANAMIVIR
173. ZIPRAZIDONA
174. ZOTEPINA
175. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
6) os medicamentos a base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a:(a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratarse de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
7) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM e LÍTIO metálico e seu Citrato, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde.
8) As empresas detentoras de registro de medicamentos a base da substância TROGLITAZONA, ROSIGLITAZONA E PIOGLITAZONA ficam obrigadas a proceder o monitoramento clínico e bioquímico dos pacientes que utilizam os referidos medicamentos.
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. ISOTRETINOÍNA
4. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA – C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
LISTA – C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. DELARVIRDINA
4. DIDANOSINA (ddI)
5. EFAVIRENZ
6. ESTAVUDINA (d4T)
7. INDINAVIR
8. LAMIVUDINA (3TC)
9. NELFINAVIR
10. NEVIRAPINA
11. RITONAVIR
12. SAQUINAVIR
13. ZALCITABINA (ddC)
14. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ESTANOZOLOL
2. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
3. MESTEROLONA
4. METANDRIOL
5. METILTESTOSTERONA
6. NANDROLONA
7. OXIMETOLONA
8. PRASTERONA (DEIDROPIANDROSTERONA – DHEA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, quando couber.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. EFEDRINA
8. ERGOMETRINA
9. ERGOTAMINA
10. ISOSAFROL
11. PIPERIDINA
12. PIPERONAL
13. PSEUDOEFEDRINA
14. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE METILENO
6. CLOROFÓRMIO
7. ÉTER ETÍLICO
8. METIL ETIL CETONA
9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
10. SULFATO DE SÓDIO
11. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
LISTA – E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. CANNABIS SATIVUM
2. CLAVICEPS PASPALI
3. DATURA SUAVEOLANS
4. ERYTROXYLUM COCA
5. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE)
6. PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima.
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)
2. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA)
4. ALFA-METILFENTANILA (N-[1--METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
5. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
6. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA
7. BETA-HIDROXIFENTANILA
8. COCAÍNA
9. DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA)
10. ECGONINA
11. HEROÍNA (DIACETILMORFINA)
12. MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER))
13. PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA)
14. PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER))
15. TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA)
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1. 4-METILAMINOREX ()-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
2. BENZOFETAMINA
3. CATINONA ( (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA)
4. CLORETO DE ETILA
5. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL)
6. DMA - (()-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)
7. DMHP- (3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)
8. DMT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL)
9. DOB - (()-4-BROMO-2,5-DIMETOXI--METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA
10. DOET - (() –4-ETIL-2,5-DIMETOXI-FENETILAMINA)
11. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE
12. ETRIPTAMINA - (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL)
13. LISERGIDA - (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 -CARBOXAMIDA) -LSD
14. MDA - (-METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA
15. MDMA - ( ()-N, -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)
16. MECLOQUALONA
17. MESCALINA - (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA)
18. METAQUALONA
19. METICATINONA - (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA)
20. MMDA - (2-METOXI--METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA)
21. PARAHEXILA - (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL)
22. PMA - (P-METOXI--METILFENETILAMINA)
23. PSILOCIBINA - (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO)
24. PSILOCINA, PSILOT - (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL)
25. ROLICICLIDINA - (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY
26. STP,DOM (2,5-DIMETOXI-,4-DIMETILFENETILAMINA)
27. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP
28. THC - (TETRAIDROCANABINOL)
29. TMA - ( ()-3,4,5-TRIMETOXI--METILFENETILAMINA)
30. ZIPEPROL
LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. DEXFENFLURAMINA
4. FENFLURAMINA
5. LINDANO
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como preservativo de madeira, sob o controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.