Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 65, DE 14 DE JULHO DE 2000

A Direloria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulatnento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 12 de julho de 2000,

considerando o integral cumprimento das exigências constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 1999

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Ficam as empresas, relacionadas no anexo desta Resolução, dispensadas do uso da etiqueta de advertência determinada pela Portaria SVS/MS n° 304, de 08 de abril de 1999.

Art. 2° Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VEGINA NETO

ANEXO

INDUSTRIA UNIDADE FABRIL REGISTRO MARCA
M. A VITTI IND. E COM. LTDA MARABÁ-PA

5.9540.0001.001-8

5.9540.0002.001-3

DO VALE

GUARA

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