Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 80, DE 1 DE SETEMBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 8°, inciso X e o art. 107, inciso I, alinea "a", do Regimento Interno ANVS aprovado pela Portaria nº 593, de 25 agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, aprovada em reunião realizada em 1° de setembro de 2000, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° Indicar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais e Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante mencionados:

GONZALO VECINA NETO:

Procuradoria

Corregedoria

Ouvidoria

Auditoria

Assessoria de Relações Institucionais

Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública

Gerência-Geral de Segurança e Investigações

Gerência-Geral de Sangue e Hemoderivados

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde

Gerência-Geral de Medicamentos

Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos

Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos

Gerência-Geral de Saneantes

Gerência-Geral de Cosméticos

LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA:

Comitê de Políticá de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras

Gerência-Geral e Relações Internacionais

RICARDO OLIVA:

Comitê de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária

Comitê Setorial de Processos e Desburocratização

Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária

Gerência-Geral de Informação

Gerência-Geral de Alimentos

Gerência-Geral. de Toxicologia

Gerência de Produtos Fumígenos

Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária

LUIZ MILTON VELOSO COSTA:

Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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