Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 8°, inciso X e o art. 107, inciso I, alinea "a", do Regimento Interno ANVS aprovado pela Portaria nº 593, de 25 agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 28 seguinte, do Diretor-Presidente, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, aprovada em reunião realizada em 1° de setembro de 2000, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Indicar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão da Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria, Auditoria, das Gerências-Gerais e Assessorias e para a coordenação dos Comitês, integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante mencionados:
GONZALO VECINA NETO:
Procuradoria
Corregedoria
Ouvidoria
Auditoria
Assessoria de Relações Institucionais
Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública
Gerência-Geral de Segurança e Investigações
Gerência-Geral de Sangue e Hemoderivados
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde
Gerência-Geral de Medicamentos
Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos
Gerência-Geral de Medicamentos Genéricos
Gerência-Geral de Saneantes
Gerência-Geral de Cosméticos
LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA:
Comitê de Políticá de Recursos Humanos para Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras
Gerência-Geral e Relações Internacionais
RICARDO OLIVA:
Comitê de Gestão do Sistema de Informações em Vigilância Sanitária
Comitê Setorial de Processos e Desburocratização
Comitê de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Informação
Gerência-Geral de Alimentos
Gerência-Geral. de Toxicologia
Gerência de Produtos Fumígenos
Assessoria de Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária
LUIZ MILTON VELOSO COSTA:
Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.