Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 1º de setembro de 2000,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;
considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde OMS, referência internacional reconhecida pela Organização Mundial do Comércio OMC, da qual o Brasil é membro;
considerando que as autoridades belgas informaram que foi concluída a identificação e investigação das existências de produtos derivados de suínos e aves abatidos antes de 20 de setembro de 1999, e que os produtos identificados como contaminados na seqüência da referida investigação foram objeto de restrições, procedendo-se à sua destruição;
considerando a Diretiva Européia 2000/301/CE que revoga a Diretiva 1999/788/CE, já alterada pela Diretiva 2000/150/CE, suspendendo as medidas de proteção aplicáveis a carne suína, carne de aves, ovos e aos produtos deles derivados,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 19, de 19 de novembro de 1999. Art.
2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.