Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 81, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 1º de setembro de 2000,

considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à saúde da população;

considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde OMS, referência internacional reconhecida pela Organização Mundial do Comércio OMC, da qual o Brasil é membro;

considerando que as autoridades belgas informaram que foi concluída a identificação e investigação das existências de produtos derivados de suínos e aves abatidos antes de 20 de setembro de 1999, e que os produtos identificados como contaminados na seqüência da referida investigação foram objeto de restrições, procedendo-se à sua destruição;

considerando a Diretiva Européia 2000/301/CE que revoga a Diretiva 1999/788/CE, já alterada pela Diretiva 2000/150/CE, suspendendo as medidas de proteção aplicáveis a carne suína, carne de aves, ovos e aos produtos deles derivados,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 19, de 19 de novembro de 1999. Art.

2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

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